sábado, 6 de dezembro de 2008

Jurisdicionado trabalhista e a toga partidária Roberto Monteiro Pinho (Tribuna da Imprensa Online)

Ao que parece a magistratura está germinando um novo formato partidário que vem causando danos à democracia do direito laboral, porque possui contornos de discriminação a parte processual, (o empregador), em que pese à existência de juízes que não compartilham deste movimento político e, por isso mesmo, são vistos com reservas.

A questão central da matéria é a de que este comportamento passa despercebido aos olhos da sociedade civil, no entanto o trade jurídico pode vislumbrar ocorrências deste comportamento pelas decisões monocráticas, partindo do ponto em que o direito subsidiado do CPC é utilizado tão-somente para servir ao empregado, reservando para o empregador a especializada CLT, que é data permissa, uma Carta Laboral de penalidades ao empregador. Isto equivale à comparação de um código disciplinar militar sem existência de outro regime que o proteja. Essa lacuna no jurisdicionado trabalhista tem sido alvo de preocupação dos meios jurídicos, tal a quantidade de incidentes nos processos trabalhistas, que servem para arrastar a ação por longo período até a tramitação final dos recursos.

A exemplo foi implementado em razão de acordos entre os Tribunais e o Banco Central, para promover a celeridade na execução à penhora on line na conta corrente do empregador. E de acordo com a lei que criou o Bancen-Jud, Lei n. 11.382, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará ao Banco Central, preferencialmente por meio eletrônico, informações relativas à existência de ativos em nome do executado.

Ocorre que no judiciário trabalhista entra a invencionice, com o seguinte entendimento de que: a expressão "preferencialmente" utilizada na lei indicaria que a utilização de meio eletrônico seria mera faculdade do julgador, além do que o juiz, caso entendesse conveniente, poderia requisitar informações por qualquer outro meio, mas isso raramente ocorre, a não ser quando a penhora volta negativa. Podemos avaliar com melhor presteza este avesso jurídico com base na recém-aprovada Lei nº 11.804/08, (e até importá-la para a lide do trabalho), a chamada de Lei dos Alimentos Gravídicos, que disciplina os alimentos a serem pagos para a mulher gestante e a forma como será exercido este direito a partir das grávidas poderem requerer alimentos àquele que é o suposto pai.

Verificando que há "indícios de paternidade", o juiz fixará após audiência ou liminarmente, ou após o pedido, o valor da pensão a ser pago à mãe, sob pena de prisão civil em caso de inadimplemento. Porém, é indispensável cautela, principalmente por parte do magistrado e ante a morosidade da Justiça na determinação destes alimentos especiais, devendo ser fixados de forma proporcional aos rendimentos do casal e de acordo com as provas da paternidade, não podendo ser a concessão vinculada apenas à mera alegação, sob pena de não poder ser revertida à medida que concedera os alimentos.
Inovações primadas pela qualidade jurídica

No campo laboral pode ser adotado o mesmo procedimento para a dívida trabalhista, seja este confirmada após sentença e tutela no caso de necessidade, com o subsidiário da mesma redação da Lei 11.804/08, com a devida cautela dos juízes da especializada nos atos monocráticos, e os operadores do direito laboral, que ao buscarem a efetividade do direito não o façam de forma temerária para que num futuro próximo, instituto não se torne sinônimo de excessos e aviltamentos, como infelizmente se apresenta hoje o dano moral, imprescindível instituto manchado por sua má utilização por juízes trabalhistas.

O fato é que não existe uma coordenação do Colendo Superior (TST) quanto a esses arroubos praticados na organização processual trabalhista, conseqüentemente milhares de ações estão contaminadas por decisões que afrontam o Art. 5° da Constituição Brasileira. Em qualquer hipótese de análise estatística das decisões de primeiro grau no judiciário trabalhista, nove em cada grupo de 10 ações se revestem dos ditames pré-elaborados pelo juízo, com forte tendência pró-empregado, a ponto de invibializar a liquidação do processo, porque, diante da afronta indisciplinar, as empresas vão à luta na busca de falhas processuais, nulidades e contrariedades de lei, que possam ensejar recursos.

O judiciário trabalhista passa atualmente por fase de transição da era da presença do leigo, que tinha a conciliação aos cuidados dos representantes dos sindicatos nos tribunais, para a do isolamento do quadro de magistrados de carreira com a parcela do Quinto Constitucional, e com o advento da Emenda 45/2004 o que era judiciário genuinamente especializado, se tornou receptor de inusitados direitos na relação contratual, com o ápice enrijecido de novos ditames no processo trabalhista. Com a extinção dos classistas, o processualismo desta geração de procedimentos, antes referendados pelos representantes sindicais, passou a ser decidido monocraticamente, dando liberdade para o juiz ditar seus entendimentos, até porque prevalece a máxima de que, "ex auctoritate judicis deciduntur controversiade", o que equivale dizer que é "ruim com ele, pior sem ele".

Conseqüentemente no fulgor de novas conquistas, firmou-se no judiciário trabalhista um movimento de resgate da manifestação processual do juízo de primeiro grau, não muito longe, mas dentro do jurisdicionado brasileiro. Neste sentido a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), no recente episódio que envolveu o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, com críticas ao "independentismo" da Justiça de primeiro grau, firmou posição quanto às "garantias do juiz".

Em comparação a este quebra-cabeça dos operadores do direito no campo estatal, existe um divisor, porque no judiciário trabalhista, as questões estão centradas no indenizatório e não na penalização criminal à pessoa, e o conjunto de manobras antiadoção das decisões dos Tribunais Superiores, e os ditames de lei, desestrutura a instituição a ponto de colocá-la exposta à má interpretação, de que se trata de um judiciário disforme, irreverente e terminantemente contra o empregador, data máxima vênia, das estatísticas que apontam o alto índice de rejeição dos recursos das empresas em relação aos dos empregados.
Data vênia & Data vênia...

TRT DO RIO ELEGEU SEU NOVO PRESIDENTE - O desembargador Aloysio Santos foi eleito na quinta-feira (4), presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), para o próximo biênio 2009/2011. Santos terá como responsabilidade administrativa solucionar as deficiências do novo Sapweb (sistema de informática), que vem causando prejuízos aos operadores o direito laboral, que perdem precioso tempo para o aceso à informação do TRT, e por outro terá a nobre tarefa de mediar os conflitos existentes no seio da magistratura fluminense, que em nada (absolutamente nada) se traduz em resultados positivos para o trade trabalhista, além do que leva inquietude à sociedade que espera da JT, o mais elevado espírito de união e coesão a favor da estabilidade, emprego e a manutenção dos pilares democráticos necessários ao seu bom funcionamento.

O novo presidente eleito em seu produtivo agradecimento ao apoio recebido, convocou todos os magistrados e servidores, para "instituir uma nova ordem interna". Na próxima edição o programa e a chapa completa do TRT do Rio.

CORRECIONAL DO TST NO TRT/RJ ELOGIA SALABERRY E ESQUECE INFORMÁTICA - Com elogios (merecidos) a atuação ao trabalho desenvolvido pela desembargadora Maria de Lourdes Sallaberry, vice-presidente do TRT/RJ, e seus auxiliares, o Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen realçou o: "estupendo incremento de produtividade na emissão de despachos de admissibilidade em Recurso de Revista (RR), em 2008", e destacou o aumento da arrecadação de tributos nos dois últimos anos. Em 2007, o Tribunal arrecadou, com contribuição previdenciária, imposto de renda, custas e emolumentos, entre outros, R$ 317 milhões, valor que em termos percentuais, significou 50% a mais que no ano 2006.

Nos primeiros dez meses de 2008, a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro arrecadou R$ 464 milhões, um valor que já é 43% superior ao do mesmo período de 2007 e também superior ao total do ano passado. Em seu relatório o ministro não tratou de questões vitais a exemplo do serviço de informática do Tribunal, apesar da OAB/RJ e outras entidades da advocacia trabalhista terem realizado reuniões no TST para tratar do assunto.

JUSTIÇA DE MATO GROSSO IMPÕE TABELA DE CUSTAS MAJORADAS EM 3000% - Representantes de dez entidades organizadas do Estado de Mato Grosso do Sul assinaram manifesto público encabeçado pela Seccional da OAB/S do Estado, contra anteprojeto do Tribunal de Justiça, que prevê até 3 mil por cento de aumento nas custas judiciais.

Além das entidades, pelo menos três dos 24 deputados estaduais já se manifestaram contra o tarifaço Judiciário. Quinta-feira (04), uma comissão da OAB-MS, liderada pelo presidente da entidade, Fábio Trad, visitou a Assembléia Legislativa para tentar sensibilizar os parlamentares contra o reajuste abusivo que atingem até 3 mil por cento na tabela.

ANOTEM: Durante a realização de um Encontro de cineastas e produtores de eventos na cidade do Rio de Janeiro, o presidente, Lula da Silva disse que: "O presidente da Cia. Vale do Rio Doce informou que demitiu 1,3 mil trabalhadores pelas" "inovações tecnológicas" e que "todos trabalhavam no escritório da empresa". Tudo bem que o presidente tenha cobrado da Vale as demissões, mas devia também exigir da mineradora uma postura menos dilacerante ao trabalhador, que em meio à crise que, o próprio Lula denomina de "marolinha", muitos setores da economia brasileira já sofrem este revés, por exemplo: a vendas de carros diminui quase 40% nos últimos 60 dias.

As demissões sejam elas necessárias, deveriam em proteção ao trabalho serem levadas ao exame da alta corte governamental, basta, por exemplo: o governo editar uma medida provisória, estabelecendo que as demissões em massa precisam ser homologadas pela justiça trabalhista, neste caso teríamos um exame mais profundo das razões econômicas, técnicas e a não a de supostas encenações das empresas com o fito de levantar recursos dos cofres públicos a juros subsidiados, em razão da verdadeira crise.
rompinho@ig.com.br

Esta coluna é atualizada todo Sábado